Fernanda Maria Fávere Augusto
De acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 230, é preconizado que “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”, nesse sentido serviços de proteção social ao idoso tem sido cada vez mais ofertado como uma forma de cuidado àquele que mais necessita, além de cumprir “com a obrigatoriedade moral e legal”, incumbida principalmente a família. Em virtude disso tornou-se necessária a participação do profissional de Serviço Social em Instituições que zelam pelo bem – estar e cuidado da pessoa idosa, levando em consideração por ser o única especialidade que tem por principio a efetivação de garantir direitos numa perspectiva sistêmica e mediativa.
Atualmente, os Centro-dias têm sido uma das modalidades de atendimento que proporciona essa maneira de cuidado, e, tendo em vista a necessidade de se trabalhar com as famílias cuidadoras que recebem idosos cada vez mais em situação de dependência física e/ou cognitiva, é demandado cada vez o Assistente Social , e por quê?
Porque cabe ao profissional possibilitar um espaço de acolhimento, escuta e orientação aos familiares que cuidam e ao idoso cuidado, como maneira de compreender:
- O cuidador familiar sente-se cansado em prestar os cuidados ao idoso?
- Recebe auxílio de outros membros?
- Como foi o idoso antes de adoecer?
- Ao idoso, como se sente em receber os cuidados prestados?
São com algumas perguntas semelhantes a essas que permite não só ao Assistente Social mas aos demais profissionais que prestam o serviço, o entendimento de que cada família que chega possui uma história de vida, e que o idoso pode ter construído ou não um vínculo afetivo em suas relações e, no momento da impossibilidade do auto-cuidado é que apontam vivências boas ou más aparecem nessa teia de cuidados.
Nessa perspectiva o trabalho em rede torna-se fundamental, é preciso estabelecer contatos, seja com o vizinho, com o amigo dos familiares, com os próprios membros da família e até mesmo com os demais serviços que trabalhem sob o mesmo principio que o nosso: Ofertar o bom cuidado ao idoso, independente de etnia, religião e posição social e econômica. A compreensão de que o Centro-dia é uma maneira de cuidar, deve ser cada vez mais discutida e disseminada, pois ainda encontramos preconceitos contra a família em certos discursos: “ Coitado do idoso, o familiar não quis cuidar e o colocou naquela casa”. Entender as limitações no ato do cuidar é nada mais do que prover um olhar perspectivo para novas maneiras, e por que não a de um cuidado diário, composto por diversos profissionais que estudam para tal? E fica-se então essa reflexão ao leitor…